quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

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quarta-feira, 26 de dezembro de 2007

Estatuto da Igreja de Cristo em Boa Esperança - Parnamirim RN

Igreja de Cristo em Boa Esperança Parnamirim/RN
CNPJ: 06.047.311/0001-92
Av. Tenente Cordeiro, 363, Boa Esperança. Telefone: (0xx84) 3645 - 2421
ESTATUTO DA IGREJA DE CRISTO EM BOA ESPERANÇA
CAPÍTULO I
Denominação, seus Fins, Sede, Duração e Foro.
Art. 1º. A IGREJA DE CRISTO EM BOA ESPERANÇA, fundada de direito em 15/07/1999, consoante estatuto registrado sob o número de ordem 28.942, nas páginas 68v do livro “1-E” Registrado no Livro “A-7”, de Registro de Pessoa Jurídica, sob o número de ordem 254, desta comarca, em 28 de Julho de 1999, é uma associação civil de natureza religiosa, com personalidade jurídica de direito privado, tendo por finalidade precípua a propagação do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, bem como a fundação e manutenção de Igrejas e Congregações, sob o regime de filiais, com as mesmas finalidades a que se propõe a Igreja central, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, funcionando em sua sede própria, na rua Tenente Cordeiro nº 363, Bairro de Boa Esperança, cidade e comarca de Parnamirim/RN.
Art 2º. A Igreja de Cristo em Boa Esperança, doravante chamada de “Igreja”, é uma associação de caráter religioso, social, educacional, cultural e beneficente, e poderá organizar e manter Igrejas – Congregações sob o regime de filiais, com a mesma finalidade a que se propõe a sede e em conformidade com este estatuto.
§1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente estatuto e em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria em causa.
§2º. Como finalidade secundária propõe-se a fundar e manter estabelecimentos culturais e assistenciais de cunho filantrópico e sem fins lucrativos.
Art. 3º. Embora autônoma e soberana em suas decisões a Igreja acolherá as orientações e instruções da Igreja de Cristo no Brasil, na qualidade de membro nato, mantendo o vínculo da unidade pela mesma fé e cooperação.
Art. 4o. Enquanto associação religiosa a Igreja adotará durante sua existência a
DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA, constante do Anexo I, parte integrante deste estatuto, como se nele transcrito.
Art. 5o. A Igreja se relaciona com as demais da mesma denominação, fé
e ordem, obrigando–se ao respeito mútuo da respectiva jurisdição territorial, podendo, porém, voluntariamente, prestar e receber cooperação financeira e espiritual, mui especialmente na realização de obras de caráter missionário, social, como asilo e orfanato educacional.
CAPÍTULO II
Principais atividades
Art.6º. A Igreja enquanto ente associativo exerce as seguintes atividades:
I – Pregar o evangelho, discípular e batizar os novos associados-convertidos;
II – Através de seus associados, primar pela manutenção da Igreja, seus cursos educacionais, culturais e assistenciais de cunho filantrópicos;
III – Promover escolas bíblicas, seminários, congressos, simpósios, cruzadas evangelística, encontros para casais, jovens, adolescentes, crianças, evangelismo pessoal e outras atividades espirituais.
CAPÍTULO III
Dos requisitos para admissão do Associado-membro
Art. 7º. A Igreja de Cristo em Boa Esperança terá as seguintes categorias de membros-sócios:
I - Membro-sócio Ativo:
a) Será considerado membro-sócio ativo, com direito a votar e ser votado em todos os níveis e instâncias da Igreja, o associado que for arrolado no cadastro da Igreja a que trata este estatuto.
b) Que tenha assinado o termo de compromisso, aceitando voluntariamente, cumprir as normas estatutárias e a declaração doutrinaria da Igreja.
II - Membro-sócio Colaborador:
a) Será considerado membro-sócio colaborador aquele que mesmo preenchendo os requisitos a que trata o Art. 8o, seja menor de 18 anos.
b) Não tenha assinado o termo de compromisso, porem poderá exercer os direitos a que trata o Art. 10o, excetuando-se os incisos “III” e “IV”.
Art. 8o. Admissão ao quadro de associado membro da Igreja far-se-á, obedecidos aos requisitos deste estatuto, mediante conhecimento prévio das atividades e objetivos da Igreja e seus pertinentes segmentos, acompanhada de declaração e aceitação das normas estatuárias em vigor firmado pelo associado, inclusive, confissão expressa de que crê:
I – na Bíblia Sagrada, como única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão;
II - em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo;
III – na liturgia da Igreja, em suas diversas formas e práticas, suas doutrinas, costumes e captação de recursos;
IV -O membro oriundo de outra denominação evangélica será recebido por aclamação, quando a Igreja julgar conveniente;ensinamento da Igreja de Cristo no Brasil.
V -O membro da mesma denominação, sendo de outra Jurisdição, será admitido por carta de transferência, quando a Igreja julgar conveniente;
VI – Aquele que se converter ao evangelho, depois de batizado em águas, com profissão expressa de fé conforme doutrina adotada como norma de ensinamento da Igreja de Cristo no Brasil.
CAPÍTULO IV
Dos membros, seus direitos e deveres.
Art. 9º. A Igreja terá número ilimitado de membros, os quais são admitidos na qualidade de crentes em nosso Senhor Jesus Cristo, sem discriminação de sexo, nacionalidade, cor, condição social ou política, desde que aceitem voluntariamente as doutrinas e a disciplina da Igreja, com bom testemunho público, batismo em águas por imersão, tendo a Bíblia Sagrada como única regra infalível de fé normativa para a vida e formação cristã.
Art. 10º. São direitos dos membros:
I – receber orientação e assistência espiritual;
II – participar dos cultos e demais atividades desenvolvidas pela Igreja;
III – comparecer as assembléias, quando convocados;
IV – zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja;
V – prestigiar a Igreja, contribuindo voluntariamente com serviços para a execução de suas atividades espirituais e seculares;
VI –rejeitar movimentos ecumênicos discrepantes dos princípios bíblicos adotados pela Igreja;
VII – freqüentar a Igreja e cultuar com habitualidade;
VII – abster-se da prática do ato sexual ilícito, ou seja, antes do casamento ou extraconjugal;
VIII - abster-se da prática do homossexualismo, de acordo com os padrões da Bíblia Sagrada;
IX – abster-se de bebidas alcoólicas e uso de drogas ilícitas ou afins.
X– tomar parte das assembléias ordinárias e extraordinárias;
XI – votar e ser votado, nomeado ou credenciado para qualquer função a que tenha sido designado.
XII– Receber a Ceia (ato simbólico de comunhão).
Art. 11º. São deveres dos membros:
I – cumprir o estatuto, as decisões ministeriais, pastoral e das assembléias;
II – contribuir, voluntariamente, com seus dízimos e ofertas, inclusive com bens materiais em moeda corrente ou espécie para despesas gerais da Igreja, manutenção pastoral, atendimentos sociais, socorro aos comprovadamente necessitados, missionários, propagação do evangelho, empregados a serviço da Igreja e aquisição de patrimônio e sua conservação;
Art.12º. Perderá seus direitos e condições de membro-sócio, inclusive seus cargos ou funções, se pertencente à Diretoria ou Ministério da Igreja, aquele que:
I - solicitar seu desligamento ou transferência para outra Igreja;
II – abandonar a Igreja;
III – não pautar sua vida conforme os preceitos bíblicos, negando os requisitos preliminares descritos na declaração doutrinária anexo a este estatuto;
IV – não cumprir seus deveres expresso neste estatuto e as determinações da administração geral;
V – promover dissidência manifesta ou se rebelar contra a autoridade constituída da Igreja, tais como: Pastores, Ministérios e das Assembléias;
VI – vier a falecer;
VII – for condenado pela prática de crime doloso, com sentença transitada em julgado;
VIII – Provocar escândalo nos seguintes termos: usando dolosamente de violência contra outra pessoa, provocar discussão fazendo uso de palavras de baixo calão em público, levantar falso testemunho contra seu próximo ou praticar qualquer ato que venha a escandalizar o Evangelho de Jesus Cristo.
CAPÍTULO V
Do procedimento Disciplinar
Art. 13o. Ao membro acusado, é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos administrativos a ele inerentes.
Art. 14o. Instaurar-se-á o procedimento disciplinar através de denúncia, da indicação de provas contundentes e lícitas, mediante assinatura do denunciante, o qual deverá ser dirigida ao pastor da Igreja que, por ato contínuo, determinará pela abertura do procedimento disciplinar e encaminhará a denuncia a Comissão de Ética cristã da Igreja local.
Art.15o. Instaurado o procedimento disciplinar, o acusado fica afastado de suas funções enquanto dura o mesmo.
Art. 16o. Não será objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 17o. O membro só será considerado culpado após o trânsito em
julgado da decisão devidamente apurada em todas as instâncias cabíveis, perdendo os direitos que trata o artigo 10o e incisos.
Art.18o. Por decisão da Comissão de Ética, será permitida a readmissão do associado, mediante pedido de reconciliação.
CAPÍTULO VI
Dos Recursos, Aplicações e Patrimônio.
Art. 19o. Os recursos serão obtidos através de ofertas, dízimos e doações de quaisquer pessoas, física ou jurídica, que se proponham a contribuir, e de outros meios lícitos.
Art. 20o. Todo movimento financeiro da Igreja será registrado conforme exigências técnicas e legais que assegurarem sua exatidão e controle.
Art. 21o. O patrimônio da Igreja compreende bens imóveis, móveis, veículos e semoventes que possuam ou venham possuir, na qualidade de proprietária, os quais será em seu nome registrados, e sobre os quais exercerá incondicional poder e domínio.
§1º. Os recursos obtidos, integram o patrimônio da Igreja, sobre os quais, seus doadores não poderão alegar terem direitos, sob nenhum pretexto ou alegação.
§2º. Aquele que, por qualquer motivo desfrutar do uso de bens da Igreja, cedido em locação, comodato ou similar, ainda que tácita ou informalmente, fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no prazo estabelecido pela Diretoria, nas mesmas proporções e condições de quando lhes foram cedidos.
§3º. A Igreja (de que trata este assunto) e suas filiais não responderão por dívidas contraídas por seus membros, obreiros ou por seus administradores, salvo com prévia autorização por escrito em nome da mesma, nos limites da lei ou concedida por autoridade competente, conforme este estatuto.
§4º. Nenhum membro da Igreja responderá, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas por obreiros ou administradores, porém, responderá esta com seus bens, por intermédio de seus representante legais.
§5º. A aquisição e alienação de bens imóveis dependem de prévia autorização da assembléia-geral extraordinária, ouvido a Diretoria executiva da Igreja.
§6o. A aquisição de bens imóveis depende de prévia autorização do conselho ministerial da Igreja.
Art.22o. Em caso de total dissolvência da Igreja de Cristo em Boa Esperança, todos os seus bens reverterão em favor de outra associação religiosa com o mesmo principio de fé e doutrina, ou conforme dispuser resolução da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esta finalidade. Parágrafo Único. Na hipótese de uma cisão, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independentemente do número, permanecer vinculado à Igreja sede e fiel à legislação deste estatuto.
CAPÍTULO VII
Das Assembléias
Art. 23o. A Assembléia–geral é constituída por todos os membros-sócios ativos da Igreja que não estejam sofrendo restrições de seus direitos na forma prevista neste estatuto; é o órgão máximo e soberano de decisões, com poderes para resolver qualquer negócio social, decidir, aprovar, reprovar, ratificar ou retificar atos de interesse da Igreja realizados por qualquer órgão da mesma, inclusive de suas filiais, presidida pelo pastor presidente ou seu substituto legal e as deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, salvo disposições em contrário previstas neste estatuto.
Parágrafo único – A convocação far-se-á mediante aviso de púlpito e/ou edital afixado no local de avisos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 24o. Conforme a natureza dos assuntos a serem tratados, a Assembléia convocada poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Art.25o. A Assembléia-Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, no mês de Dezembro, para mediante o sistema de aclamação ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria executiva, excetuando-se o presidente.
Parágrafo único – O superintendente da Escola Bíblica Dominical, os responsáveis pelos departamentos e ministérios da Igreja e equipes diversas, será indicados pela Diretoria Executiva, e sua eleição homologada pela assembléia geral, os quais deverão ser escolhidos entre os membros-sócios ativos em comunhão com a Igreja e sem restrições de seus direitos.
Art.26o. A Assembléia-Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer tempo para tratar de assuntos urgentes de legítimo e exclusivo interesse da Igreja, nos casos que justifiquem a referida convocação especial, tais como:
I – Alterar o estatuto;
II – Elaboração ou alteração de regimentos ou Atos Normativos;
III – Oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
IV– Autorização para contratação de empréstimos;
V - Casos de repercussão e interesse geral da Igreja omissos neste estatuto;
VI – Destituir os administradores;VII - Eleger o Diretor-Presidente;
Parágrafo único – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VI, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes da Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.27o. É facultativo ao membro ser representado por procurador, na Assembléia da Igreja que deliberar sobre matéria constante dos incisos I e VI do artigo 26o, devendo o instrumento de procuração conter, obrigatoriamente:
I – os poderes outorgados;
II – a identificação da Assembléia;
III – o período de validade da procuração;
IV – as respectivas identificações civis e da Igreja do outorgante e outorgado.
Parágrafo Único – Para fins deste artigo o outorgante e outorgado deverão estar no pleno cumprimento deste estatuto;
Art.28o. A convocação de uma Assembléia-geral será feito na forma deste estatuto ou por solicitação de 1/5 (um quinto) dos membros da Igreja, através de memorial encaminhado à Diretoria da Igreja, na pessoa do pastor presidente, com devido protocolo, contendo os nomes, as assinaturas, bem como o motivo da realização da mesma, sendo obrigatória a sua realização sob pena de responsabilidade do pastor que preside esta Igreja.
Art. 29o. As matérias constantes nos incisos II, III, IV e V do artigo 26o deste estatuto serão aprovadas por voto concorde da maioria simples dos membros presentes em uma Assembléia-geral, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 26o deste estatuto.
CAPÍTULO VIII
Da Administração
Art.30o. A diretoria, órgão de direção e representação da Igreja de Cristo em Boa Esperança é composta de:
I – Presidente;
II – Vice- presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário;
V – 1º Tesoureiro;
VI – 2º Tesoureiro;
VII- 1o Superintendente de Patrimônio;
VIII - 2o Superintendente de Patrimônio.
§1º O pastor da Igreja sede é seu Diretor-Presidente e seu mandato será por tempo indeterminado, observado a disposição estatutária;
§2º Excetuando-se o Presidente, todos os membros da diretoria serão eleitos em Assembléia-Geral Ordinária, conforme art.25o e empossados imediatamente, ou em data marcada pelo diretor-Presidente e terão mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, e permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos;
Parágrafo Único. O cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela Igreja ou entidades por ela lideradas, envio de ofertas missionárias, e, quando for o caso, o pagamento de prebendas, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, tributárias e outras perante órgãos públicos em geral, serão analisadas pela diretoria executiva e aprovadas pelo conselho ministerial da Igreja.
Art. 31o. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente, estando os seus membros cientes de que não poderão exigir nem pretender remuneração de qualquer espécie, bem como a participação de lucros, dividendos, bonificações ou vantagens do patrimônio ou rendas da Igreja, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 32o. Compete a Diretoria, como órgão colegiado:
I – Elaborar e executar o programa anual de atividades;
II – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes remuneração;
III – indicar os nomes dos membros responsáveis pelos Departamentos, Ministérios, Superintendência, Comissões e Equipes;
IV – nomear, pela indicação do Presidente, os membros de Comissões ou Coordenadoria Especiais para assuntos jurídicos, imprensa e outras, que servirão de assessoria para a Diretoria.
V – Assegurar ao seu Diretor-Presidente e aos Ministros ou Obreiros com dedicação exclusiva em favor da Igreja, em virtude de seu labor eclesiástico, condições de subsistência digna, inclusive residência, amparo social, transporte, e outros compatíveis com seus encargos, adotando uma política clara e definida que considere a natureza e as responsabilidades atribuídas a cada um e as possibilidades orçamentárias da Igreja, tudo na forma de prebenda;
VI – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
VII – primar pelo cumprimento das Normas da Igreja;
VIII – elaborar os Atos Normativos que se fizerem necessários.
Art.33o. Ao Presidente compete:
I – representar a Igreja, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive, se necessário, constituir procurador para defesa da mesma;
II – convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
III – apresentar alvos prioritários à Igreja;
IV – participar ex-officio de todas as suas organizações, podendo fazer-se presente a qualquer reunião, independente de qualquer convocação;
V – zelar pelo bom funcionamento da Igreja;
VI – administrar o patrimônio geral da Igreja em consonância com este estatuto;VII – cumprir e fazer cumprir o estatuto;
VII – supervisionar as Igrejas filiadas, Departamentos, Superintendência, Comissões e Equipes da Igreja;
VII – autorizar despesas ordinárias e pagamentos;
IX - assinar com o secretário as atas das Assembléias, Ministério, e da Diretoria;
X – abrir, movimentar e encerra contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Tesoureiro;
XI – Assinar as escrituras públicas e outros documentos referentes às transações ou averbações imobiliárias da Igreja, na forma da lei;
XII – praticar, ad referendum da Diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
Art.34o. Compete aos Vice-Presidentes por sua ordem:
I – substituir o presidente, na sua falta ou impedimentos ocasionais e sucedendo-o em caso de vacância;
II – auxiliar o presidente no que for necessário.
Art.35o. Compete aos secretários, por sua ordem de titularidade ou em conjunto:
I – secretariar as Assembléias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II – manter sob sua guarda e responsabilidades os Registros de Atas, casamentos e batismos em águas, rol de membros, e outros de uso da secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembléias;
IV – manter atualizado o rol de membros da Igreja;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências decididas pela Assembléia, ou pela Diretoria, bem como receber as que se destinarem à Igreja;
VII– manter em boa ordem os arquivos e documentos da Igreja;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas Atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembléia;
IX – Elaborar e ler relatórios da secretaria, quando solicitado pelo presidente;
X – outras atividades afins.
Art.36o. Compete aos Tesoureiros, em sua ordem de substituição ou em conjunto, executar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas a:
I – recebimentos e guarda de valores monetários;
II – pagamentos autorizados, mediante comprovantes revestidos das formalidades legais;
III – aplicações financeiras;
IV – abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da Igreja, juntamente com o Presidente ou com outro membro da diretoria credenciado;
V – elaboração e apresentação de relatórios, mensais e anuais, agrupados conforme o plano de contas, e extraídos do registro nominal dos valores recebidos e dos pagamentos efetuados;
VI – contabilidade;
VII – obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e outras perante os órgãos públicos, inclusive às relativas a construções;
VIII – elaboração de estudos financeiros e orçamentos, quando determinados, observados os critérios definidos;
IX – outras atividades afins.
Art. 37o. Compete ao Superintendente de patrimônio:
I - Manter o inventário atualizado de todo o patrimônio da Igreja e das congregações a ela filiadas, requisitando, inclusive, dos dirigentes destas o relatório de cada patrimônio adquirido;
II - Auxiliar o processo de alienação, aquisição de bens moveis, imóveis, veículos e semoventes bem como construção de imóveis;
III – Manter as documentações dos imóveis da Igreja em Arquivo, bem como atualizado as questões tributárias.
Art. 38o. Os membros da Diretoria da Igreja serão responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Igreja, em virtude de ato irregular de gestão, respondendo, porém, civil, penal e administrativamente, quando for o caso, por violação da lei, deste estatuto e de outros atos normativos da Igreja.
Art. 39o. A vacância do cargo de Pastor-Presidente ocorrerá nos seguintes casos: jubilação / ou aposentadoria por invalidez, transferência, morte, renúncia, abandono, desligamento da Igreja por transgressão administrativa ou espiritual devidamente apurada.
CAPÍTULO IX
Da Separação de Obreiros
Art. 40o. A separação para o ministério Pastoral, Evangelístico, Presbiteral e Diaconal é ato de competência da Igreja, que o fará pela indicação do seu Diretor -Presidente, observado os preceitos bíblicos pertinente ao assunto, sob as seguintes condições:
I – Que tenha se tornado membro da Igreja por meio de Batismo em águas há no mínimo 02 (dois) anos;
II – Se oriundo de outra denominação, que esteja oficializado como membro da Igreja de Cristo há no mínimo 02 (dois) anos;
III – Que seja dizimista.
Parágrafo único – A ordenação dos candidatos separados para o exercício dos ministérios, será estabelecido pelo regimento interno da Igreja.
CAPÍTULO X
Do conselho Ministerial
Art. 41o. O Conselho Ministerial é formado de: Pastores, presbíteros, Evangelistas, Diáconos, dirigentes das Igrejas e congregações filiadas, cooperados e qualquer membro da Igreja que venha ser recebido pelo mesmo na qualidade de comissionado, reunindo-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado. A convocação do referido Conselho será feita pelo Diretor-Presidente (Pastor da Igreja), ou seu substituto imediato.Parágrafo único – Os membros do Conselho Ministerial terão mandato por tempo indeterminado, salvo os membros comissionados, que terão mandato com tempo de duração previamente determinado pela Assembléia do referido Conselho.
Art. 42o. O quorum de instalação para reunião ordinária em primeira convocação será de ½ (metade) mais 01 (um) do total de membros do Conselho ou, se em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número de membros.
Art. 43o. O quorum de deliberação das reuniões do Conselho ministerial será de ½ (metade) mais 01 (um) dos membros presentes.
Art. 44o. Compete ao Conselho Ministerial:
I- aprovar as contas mensais da Igreja;
II- homologar as decisões da diretoria executiva e do seu presidente;
III- avaliar os candidatos à admissão de membros;
IV- Avaliar membros para consagração dos cargos Ministeriais;
V - aprovar a compra de bens móveis e semoventes e encaminhar para homologação da Assembléia - Geral;
VI - Eleger o comitê de ética, que trata da questão disciplinar dos associados membros.
CAPÍTULO XI
Da jurisdição e das Igrejas eCongregações filiadas
Art.45o. O campo de atuação ministerial da Igreja abrange em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém Igrejas e congregações filiadas, que são subordinadas à Igreja sede.
Art. 46o. Todos os bens imóveis, móveis e semoventes da Igreja sede, das Igrejas e congregações filiadas, pertencem legalmente, de fato e de direito, à IGREJA SEDE, sendo a fiel mantenedora da mesma, estando, portanto, tudo registrado em seu nome, conforme a legislação vigente do país.
§1º. A Igreja exercerá incondicionalmente e a qualquer tempo os poderes de domínio e propriedade sobre os referidos bens patrimoniais.
§2º. No caso de cisão, nenhuma Igreja ou congregação filiada terá qualquer direito sobre os bens patrimoniais da Igreja ou congregação sob sua guarda e responsabilidade direta, ainda que os dissidentes sejam a maioria da Igreja ou congregação filiada em referência, pois esses bens pertencem a Igreja Matriz.
Art.47o. É vedado às Igrejas e congregações filiadas, através de seus dirigentes, praticar qualquer operação financeira em nome da Igreja de Cristo em Boa Esperança, estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimo bancário ou pessoal, alienação ou aquisição de bens patrimoniais, bem como registrar em Cartório Ata ou Estatuto, sem deliberação prévia e por escrito do representante legal da Igreja Sede, na pessoa do Diretor-Presidente, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art.48o. As Igrejas e congregações filiadas prestarão contas de suas atividades, declaração de patrimônio e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria, em relatórios preenchidos com toda clareza, e com a respectiva documentação probante anexada.
Parágrafo único - A Diretoria poderá autorizar as Igrejas e congregações filiadas, através de documento expedido pelo Pastor-Presidente e o Tesoureiro da Igreja, proceder à abertura e movimentação de conta bancária em nome da Igreja, a ser assinada conjuntamente pelo dirigente da Igreja ou congregação e por um Tesoureiro auxiliar.
Art.49o. Os obreiros das Igrejas e congregações filiadas, previamente indicados pelos respectivos Dirigentes, estarão sujeitos a homologação do Pastor Presidente da Igreja para posterior consagração.
Art. 50o. A emancipação de qualquer Igreja filiada somente poderá ocorrer com a observância de todas as condições deste artigo:
I – proposta por escrito do dirigente da congregação, enviada ao Conselho Ministerial;
II– depois de aprovada, o Conselho Ministerial encaminhará a proposta para a homologação da Assembléia Geral;
CAPITULO XII
Dos Ministros consagrados Seus deveres
Art. 51o. É dever dos ministros consagrados:
I - zelar pelo patrimônio moral e material da igreja;
II – dar bom testemunho de vida devocional e social;
III - Cumprir e fazer cumprir as decisões de Assembléia geral, da Diretoria, do conselho ministerial e do seu Diretor Presidente;
IV – participar das reuniões administrativas quando convocado.
Art. 52o. O Ministro consagrado será afastado de suas funções temporariamente até segunda ordem do conselho ministerial quando:
I – For disciplinado ou excluído do rol de membros da igreja;
II – Se rebelar contra os princípios Doutrinários defendidos pela Igreja de Cristo no Brasil, e constituição legislativa instituída nesse estatuto;
III – praticar relacionamento sexual antes do casamento, extraconjugal e homossexual;
IV – Se divorciar de seu cônjuge;
IIV – abandonar a função para que foi designado.
CAPÍTULO XIII
Da Jubilação de Ministros
Art. 53o. A jubilação de Ministros é da responsabilidade da Igreja local e de seu Ministério ad referendum da Assembléia-Geral.
Art.54o. A jubilação será facultada nos seguintes casos e formas:
I – por incapacidade física permanente, devidamente comprovada, que impossibilite o exercício das atividades ministeriais;
II – após 65 (sessenta e cinco) anos de idade, desde que tenha 30 (trinta) anos de atividade ministerial, e que esteja prestando serviços ministeriais, em tempo integral;

Art.55o. Falecendo o titular da jubilação em causa, sua esposa continuará a receber, nas mesmas condições do falecido, a importância equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do valor pago ao falecido.
Art. 56o. É vedada a acumulação da aposentadoria pela Previdência Social Pública ou outra Previdência Social oficial, militar ou civil, e a renda eclesiástica da jubilação, prevalecendo a maior remuneração, aposentadoria social se mais vantajosa, ou esta, complementada com parte da renda eclesiástica, para manutenção do maior valor benefício.Parágrafo único. O valor a ser pago mensalmente em virtude da jubilação será fixado pela Diretoria Executiva da Igreja e aprovado pela Assembléia Geral.
CAPÍTULO XIV
Disposições Gerais
Art. 57o. A Igreja, como pessoa jurídica, legalmente habilitada perante os poderes públicos, responderá com seus bens pelas obrigações por ela
contraída.
Art. 58o. Qualquer membro que ocupar cargos na Diretoria ou direção
de Igrejas e congregações filiadas e deseja candidatar-se ao cargo eletivo da política secular ou qualquer outro empreendimento incompatível com as suas atribuições administrativas ou ministeriais, deverá afastar-se de suas atividades enquanto perdura o seu intento.Parágrafo único – Findando o período da campanha eleitoral, o membro afastado poderá ser reintegrado, a critério da Diretoria ou do Ministério da Igreja, desde que não tenha ocorrido fatos que desabonem sua conduta.
Art.59o. Este estatuto somente poderá ser reformado, parcial ou totalmente, em casos especiais, por deliberação favorável de 2/3 (dois terços) dos membros em Assembléia-Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante proposta previamente aprovada pela Diretoria.
Art. 60o. A Igreja somente poderá ser extinta por sentença judicial ou
por aprovação unânime dos membros em comunhão reunidos em Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Parágrafo único – Em caso de dissolução, depois de pagos todos os
compromissos de sua responsabilidade, os bens da Igreja reverterão em benefício de outra Igreja de Cristo ou ainda conforme dispuser resolução da Assembléia Extraordinária convocada para esta finalidade.
Art. 61o. Os Regimentos Internos, Regulamentos e Atos Normativos da Igreja e suas entidades assistenciais não poderão contrariar os termos deste estatuto.Parágrafo único – As novas entidades jurídicas, ao serem criadas, poderão elaborar seus Estatutos e Regimentos, observados os princípios estabelecidos neste estatuto e do Novo Código Civil pátrio.
Art. 62o. Os casos omissos no presente estatuto serão dirimidos pela Assembléia-Geral.
Art. 63o. Este estatuto revoga o anterior, registrado sob o nº(28.942), Protocolo (1-E), página (68v), do livro das Pessoas Jurídicas, número de ordem (254), da página (A-7), de 28 de Julho de 1999, do Cartório de Registros de Pessoa Jurídica junto ao Primeiro Oficio de Notas da Comarca de Parnamirim/RN e passa a vigorar após a aprovação e registro no respectivo Cartório, ficando revogado disposições em contrário.


Parnamirim/RN, 06 de Julho de 2003.

JOEL BEZERRA DE MEDEIROS

Diretor – Presidente

Avaliação Jurídica:

KARLA NUNES DE PAIVA - OAB/RN 3336

LÚCIA CLEMENTI - OAB/RN 2087

ANEXO I


DECLARAÇÃO DOUTRINÁRIA DA IGREJA DE CRISTO NO BRASIL

TRINDADE: Cremos na existência de um só Deus, Trino, Pai, Filho e Espírito Santo, um em essência e triuno em pessoa (Mt 3:16, 17; Mt 28:19; II Co 13:3).

DEUS PAI: Cremos na soberania de Deus na criação, na revelação, na redenção e nos Governos (At 17:24-31; Rm 14:8-12).

DEUS FILHO: Cremos em Jesus Cristo como unigênito filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto, o qual mediante seu sangue nos redimiu da culpa, da pena, do domínio do pecado, por meio da sua morte expiatória (Rm 3:24).

Cremos na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e sua gloriosa ascensão à direita de Deus Pai (I Co 15:20-28).

Cremos na intercessão de Jesus Cristo como mediador e salvador entre Deus e os homens (Jo 14:6:13; I Tm 2:5; At 4:11,12).

Cremos que Cristo é a cabeça de sua Igreja, que é seu corpo, e de todo principado e potestade, porque é tudo em todos, para que em tudo tenha a preeminência (Cl 1:18; 2:11; Ef 4:15; I Co 12:12-31).

Cremos na segunda vinda do Senhor Jesus Cristo em corpo glorificado, juntamente com os cristãos ressuscitados, após o arrebatamento de sua Igreja Triunfante e a instauração do seu reino milenar naquela manifestação (Mt 24:30; Ap 1:7).

DEUS ESPÍRITO SANTO: Cremos na missão soberana e pessoal do Espírito Santo no arrebatamento, na regeneração e na santificação dos genuínos Cristãos (Jo 16:7-11).

ESCRITURAS SAGRADAS: Cremos na suficiência e inspiração divina, veracidade e integridade da Bíblia, tal como revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé, conduta e pratica (II Tm 3:16; II Pe 1:20).

JUSTIFICAÇÃO: Cremos na justificaçÃo pela fé, na salvação eterna do crente genuíno sem o concurso do mérito próprio ( Jo 10:27-29; Rm 8:1, 31-39). Cremos na justificação do pecador somente pela graça de Deus na suficiência do sangue remido por meio da fé em Jesus Cristo( Ef 2:1-10).

IGREJA DE CRISTO: Cremos numa única Igreja de Cristo Invisível, Santa e universal, que é o corpo de Cristo, a qual pertencem todos os genuínos cristãos, como Igreja Triunfante, e que na terra se manifesta nas Igrejas cristãos, e que na terra se manifesta nas Igrejas Militantes (Mt 16:18; Rm 16:4, 16; Cl 2:11; Ef 4:15).

DONS ESPIRITUAIS: Cremos na vigência do exercício dos dons ministeriais, do dom e dons do Espírito, tal se encontram na palavra de Deus (Mc 16:17-20; At 2:1-13; 38-39; 10:44-47; Rm 12:3-8; I Co 12:1-14).

RESSURREIÇÃO: Cremos na ressurreição dos mortos em Cristo para a vida eterna e na ressurreição dos injustos para a condenação eterna (Dn 12:2, 3).

JULGAMENTO: Cremos nos três grandes julgamentos:- dos crentes no tribunal de Cristo para receber galardões (II Co 5:10).- das nações na sua vinda (Mt 25: 29-31; 36-44).- do juízo final para os incrédulos e condenados (Ap 20: 11-15).